O Advogado Goncalo Rego responde a perguntas dos leitores do "Portuguese Times"
Diabético e de regresso ao trabalho
29 de Julho 2020
Pergunta – Trabalhei durante vários anos numa loja de vendas
a retalho e que dentro de duas semanas irá abrir
ao público. A minha preocupação é que sou uma pessoa
de meia idade que sofre de diabetes tipo 1 e estou
receoso em regressar ao trabalho na atual situação de
crise de saúde. O meu médico sugeriu que eu falasse
com um advogado sobre a possibilidade de requerer
uma extensão de ausência do trabalho alegando
razões médicas. Haverá algumas medidas para pessoas
que sofrem de diabetes para prolongarem a sua
ausência do trabalho sem o risco de perderem o emprego?
Sei que o governo federal aprovou legislação
para fazer face ao problema do impacto da pandemia
em trabalhadores diabéticos e na realidade permitiu
a expansão de benefícios temporários. A lei
principal afetando diabéticos é chamada “Families
First Coronavirus Response Act” e que proporciona
níveis diferentes de benefícios pagos a trabalhadores
dependendo de situação de cada um. Uma vez que
devemos saber é que se a entidade patronal lhe permite
trabalhar de casa ou no sistema de teletrabalho
ou ainda trabalhador essencial para uma clínica ou
hospital, provavelmente não irá beneficiar destas leis.
Deve saber também que estes benefícios aplicam-se
apenas a indivíduos que trabalham para firmas que
compreendem 50 a 500 trabalhadores e são extensivos
não apenas a diabéticos mas também para zeladores.
Os benefícios básicos fornecidos por esta nova
legislação incluem duas semanas de férias pagas e
dois terços do salário médio semanal, a não ser que
tenha um filho cujo zelador ou infantário esteja encerrado
devido à situação de pandemia, neste caso os
benefícios devem ser adicionados a um máximo de
12 semanas de ausência. Para além de tudo isto, se
na altura em que for requerida a sua presença no seu
emprego apresentar sintomas de coronavírus e está
presentemente em busca de um diagnóstico médico,
pode ser automaticamente elegível a 2 semanas
pagas de folga sob a nova lei “Emergency Paid Sick Leave Act”.
“Health Care Proxy”
e “MOLST”
22 de Julho 2020
Pergunta – Há uns tempos, eu e meu marido fmos consultar
um advogado e assinámos um documento “Health Care Proxy”, mas recentemente, o assistente
do meu médico mencionou que deveriamos assinar um outro documento intitulado “MOLST”.
Será que o “MOLST” é o mesmo que um “Health Care Proxy”?
Não, não são a mesma coisa. O documento
“MOLST” é um termo semelhante a “Living Will”, o
que significa tratar-se de um documento que expressa
a decisão de uma pessoa no que se refere
à preferência em aceitar ou recusar tratamento
médico que pode eventualmente prolongar a
vida de uma pessoa quando a condição médica é
irreversível conduzindo à morte. Por sua vez, um
“Health Care Proxy” envolve a marcação de um
indivíduo que fará decisões médicas por outro paciente
incapaz de fazer decisões devido à sua condição
médica. O MOLST é diferente do “health care
proxy”, pois autoriza diretamente o médico o que
deve fazer se uma situação irreversível ocorrer,
enquanto que o “health care proxy” nomeia outro
indivíduo autorizando-o a fazer decisões, incluindo
tratamento com a intenção de prolongar a vida de
uma determinada pessoa.
Desejos de um paciente
16 de Julho 2020
Pergunta – Considero-me uma pessoa idosa e com considerável risco de ficar gravemente doente se contrair o vírus do Covid-19. O meu maior medo é que eu acabe num estado terminal a ponto de os meus filhos terem de fazer a difícil decisão de manter-me vivo através de meios artificiais. Será que devo fazer algo enquanto for saudável no que se refere a decisões futuras?
Posso compreender perfeitamente a dificuldade em deixar para os seus filhos uma decisão dessas. Há efetivamente um documento conhecido por “Living Will”, em que uma pessoa pode deixar tudo preparado no que se refere a situações do género que acaba de apresentar. No entanto, em alguns estados, os médicos não são totalmente obrigados a seguir os desejos do paciente nestas questões. Contudo, mais frequentemente, técnicos de saúde e tribunais acabam por cumprir com a decisão do indivíduo previamente estabelecido.
Revisão de "Trusts"
7 de Julho 2020
Pergunta – Escrevo-lhe em nome dos meus pais num assunto referente ao documento “Trust” que eles preparam junto a um advogado há 18 anos. Estou a rever esse documento e não sei se é suficiente para proteger os seus bens caso eles venham a frequentar um lar de idosos. Será que devo proceder a uma revisão do “Trust”?
Normalmente sugiro os meus clientes a contactarem o meu escritório de dois em dois anos a fim de revermos os documentos que os pais prepararam. A lei muda com frequência e isso requer uma revisão em certos documentos. Por vezes torna-se necessário incluir provisões em alguns destes documentos. Por conseguinte, um documento, como é o caso que acaba de apresentar, que foi preparado há 18 anos, não há dúvida de que tem de ser revisto por um advogado.